Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, é possível fazer o pedido pela Internet. O interessado deve enviar, pelos Correios, cópias autenticadas dos documentos necessários.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos:
– Que o falecido possuísse qualidade de seguradodo INSS na data do óbito;
– A duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores
Caso necessite de orientações sobre Pensão por Morte, bem como, as mudanças na lei, consulte-nos!
