O direito civil é um ramo do direito, que trata de um conjunto de normas que regulam os direitos e obrigações no âmbito privado.
Princípios básicos
– Princípio da intangibilidade familiar: Reconhece a importância da família para a construção do cidadão.
– Princípio da personalidade : Garante a todo indivíduo o reconhecimento da sua existência, lhe acarretando direitos e obrigações;
– Princípio da autonomia da vontade: É levado em conta a capacidade legal do indivíduo, em praticar ou abster-se de certos atos, de acordo com sua vontade.
– Princípio da solidariedade social: Salienta a importância social da propriedade e dos negócios jurídicos, com o objetivo de conciliar as necessidades da coletividade com os interesses particulares.;
-Princípio da propriedade individual: Afirma que o indivíduo pelo resultado de seu trabalho ou por meios legais pode exteriorizar a sua personalidade por meio de bens móveis ou imóveis, que passam a fazer parte do seu patrimônio.
– Princípio da legitimidade da herança e do direito de testar: Garante ao indivíduo o direito de dispor de seus bens e de transferi-los, total ou parcialmente, para os herdeiros ou para quem quer que ele queira.
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