A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Pode ser dividida em Integral e Proporcional.
Integral: O tempo de contribuição necessário para o benefício é de 35 anos no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres.
Proporcional: A partir de 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuição para mulheres, já é possível o segurado pleitear a aposentadoria.
Vale dizer que a lei sempre garante ao segurado escolher o benefício mais vantajoso, desde que cumpridos os requisitos de todas as possibilidades.
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